São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37255, de 20 de setembro de 1960
Nº 37255/1960
DECRETO N. 37.255, DE 20 DE SETEMBRO DE 1960
Dispõe sôbre a abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 270.000.000,00, autorizado pela lei n. 5.850, de 6 de setembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1.º da Lei n. 5850, de 6 de setembro de 1960, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 270.000.000,00 (duzentos e setenta mil cruzeiros), para atender despesas referentes ao exercício de 1958, com a amortização de "Apólices Ferroviarias do Estado".
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de redução, em igual quantia, na verba n. 313, código 8.75.4 - item 465 - Despesas da Dívida Interna Fundada - inciso 1, atribuída no orçamento vigente, à Secretaria da Fazenda e destinada a encargos do Serviço da Dívida Pública.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de setembro de 1960.
CARLO ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de setembro de 1960.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto.