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Lei Estadual de São Paulo nº 5835, de 20 de outubro de 1987

Nº 5835/1987

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Art. 1.
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LEI N. 5.835, DE 20 DE OUTUBRO DE 1987

Altera a redação do

Artigo 1.° da Lei n. 5.107, de 13 de maio de 1986, que deu denominação à

Escola Estadual de 1.º e 2.° Graus do Distrito de Suzanópolis, em Pereira Barreto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.°da Lei n. 5.107, de 13 de maio de 1986, passa a ter a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se "Cel. Ernesto Schmidt" a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus do Distrito de Suzanópolis, em Pereira Barreto."

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de outubro de 1987.

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