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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5107, de 13 de maio de 1986

Nº 5107/1986

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Cel. Ernesto Schimidt" a Escola Estadual de 1º e 2º Graus do Distrito de Suzanópolis, em Pereira Barreto.

- Passa a denominar-se "Cel. Ernesto Schmidt" a Escola Estadual de 1º e 2º Graus do Distrito de Suzanópolis, em Pereira Barreto. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 5.835, de 20/10/1987.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1986.

FRANCO MONTORO

Luiz Carlos Bresser Pereira

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de maio de 1986.

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