São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 578, de 30 de dezembro de 1949
Nº 578/1949
LEI N. 578, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1949
Integra na Tabela II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, com a denominação de Odonto-Legista e vencimentos fixados na padrão "P", um cargo da classe "N" da carreira de PeritoCriminalistico, do mesmo Quadro.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Flodoardo Maia.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 30 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo. Diretor Geral.