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Lei Estadual de São Paulo nº 5746, de 10 de julho de 1987

Nº 5746/1987

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.º da Lei n.º 4.579, de 7 de junho de 1985, que deu a denominação "Ramiro Gonçalez Fernandes" à 2.ª Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro do Taboão, em São Bernardo do Campo, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se "Prof. Ramiro Gonçalvez Fernandes" a 2.ª Escola Estadual de 1.ª Grau do Bairro do Taboão, em São Bernardo do Campo."

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de julho de 1987.

Artigo 1.º - O Artigo 1 º da Lei n.º 4.579, de 7 de junho de 1985...

onde se lê:

"

Artigo 1 º. - Passa a denominar-se "Prof. Ramiro Gonçalvez Fernandes" a 2.ª Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro do Taboão, em São Bernardo do Campo

leia-se:

" - Passa a denominar-se "Prof. Ramiro Gonçalez Fernandes" a 2.ª Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro do Taboão, em São Bernardo do Campo

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