São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4579, de 7 de junho de 1985
Nº 4579/1985
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinre lei:
- Passa a denominar-se "Prof. Ramiro Gonçalvez Fernandes" a 2º Escola Estadual de 1.ª Grau do Bairro do Taboão, em São Bernardo do Campo. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 5.746, de 10/07/1987.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de junho de 1985.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.