Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4579, de 7 de junho de 1985

Nº 4579/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinre lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Ramiro Gonçalez Fernandes" a 2ª Escola Estadual de 1º Grau do Bairro do Taboão, em São Bernardo do Campo.

- Passa a denominar-se "Prof. Ramiro Gonçalvez Fernandes" a 2º Escola Estadual de 1.ª Grau do Bairro do Taboão, em São Bernardo do Campo. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 5.746, de 10/07/1987.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de junho de 1985.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo