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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5741, de 3 de julho de 1987

Nº 5741/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.º da Lei n.º 5.554, de 26 de janeiro de 1987, que declarou de utilidade pública a Sociedade Amigos dos Pobres, com sede em Santos, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Fica declarada de utilidade pública a "Sociedade Amiga dos Pobres Albergue Noturno", com sede em Santos".

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia

Secretário da Justiça

Vergílio Dalla Pria Netto

Secretário da Promoção Social

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 3 de julho de 1987.

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