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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5554, de 26 de janeiro de 1987

Nº 5554/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Amigos dos Pobres, com sede em Santos.

- Fica declarada de utilidade pública a "Sociedade Amiga dos Pobres Albergue Noturno", com sede em Santos. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 5.741, de 03/07/1987.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1987.

FRANCO MONTORO

Eduardo Augusto Muylaert Antunes

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

Secretário da Promoção Social

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de janeiro de 1987.

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