São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5554, de 26 de janeiro de 1987
Nº 5554/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Fica declarada de utilidade pública a "Sociedade Amiga dos Pobres Albergue Noturno", com sede em Santos. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 5.741, de 03/07/1987.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de janeiro de 1987.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.