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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5724, de 31 de maio de 1960

Nº 5724/1960

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LEI N. 5.724, DE 31 DE MAIO DE 1960

Dá denominação a estabelecimento de ensino

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Antonio Monteiro da Silva" o Ginásio Estadual de Lutécia, criado pela Lei n. 4.904, de 11 de novembro de 1958.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Carlos Pasquale, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

LEI N. 5.724, DE 31 DE MAIO DE 1960

No

Artigo 2.° onde se lê:

" - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação";

leia-se:

" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação".

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