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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5721, de 8 de junho de 1987

Nº 5721/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Doutor Oswaldo Brandi Faria" a Unidade Integrada de Saúde de Mirandópolis, em Mirandópolis.

- Passa a denominar-se “Dr. Oswaldo Brandi Faria” o Hospital Estadual de Mirandópolis, em Mirandópolis. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 11.615, de 29/12/2003.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Saúde

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de junho de 1987.

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