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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11615, de 29 de dezembro de 2003

Nº 11615/2003

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.° da Lei n. 5.721, de 8 de junho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ - Passa a denominar-se “Dr. Oswaldo Brandi Faria” o Hospital Estadual de Mirandópolis, em Mirandópolis.” (NR)

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2003.

GERALDO ALCKMIN

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 2003.

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