São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 11615, de 29 de dezembro de 2003
Nº 11615/2003
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° da Lei n. 5.721, de 8 de junho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ - Passa a denominar-se “Dr. Oswaldo Brandi Faria” o Hospital Estadual de Mirandópolis, em Mirandópolis.” (NR)
Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2003.
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de dezembro de 2003.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.