São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5717, de 31 de maio de 1960
Nº 5717/1960
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° da Lei n. 4.377, de 16 de novembro de 1957, e o da de n. 4.417, de 27 de novembro de 1957, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Carlos Pasquale, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Paulo Marzagão
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de maio de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.