São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4377, de 16 de novembro de 1957
Nº 4377/1957
LEI N. 4.377, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1957
Cria Escolas de Iniciação Agrícola nos municípios de Panorama, Cerqueira Cesar e Caiabu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente da Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
LEI N. 4.377, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1957
Cria Escolas de Iniciação Agricola nos municípios de Panorama, Cerqueira Cesar e Caiabu.
Retificação
No referendo onde se lê:
Janio Quadros
Vicente de Paula Lima
Acrescente-se:
Jayme de Almeida Pinto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.