Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4377, de 16 de novembro de 1957

Nº 4377/1957

Ver fonte oficial
4 artigos

LEI N. 4.377, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1957

Cria Escolas de Iniciação Agrícola nos municípios de Panorama, Cerqueira Cesar e Caiabu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola de Iniciação Agrícola nos municípios de Panorama, Cerqueira Cesar e Caiabu.
Art. 2.
- A instalação das escolas ora criadas fica condicionada à doação, ao Estado, do imóvel e das benfeitorias necessárias.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos referidos estabelecimentos de ensino consignará dotações adequadas para atender as respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de novembro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Vicente da Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de novembro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

LEI N. 4.377, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1957

Cria Escolas de Iniciação Agricola nos municípios de Panorama, Cerqueira Cesar e Caiabu.

Retificação

No referendo onde se lê:

Janio Quadros

Vicente de Paula Lima

Acrescente-se:

Jayme de Almeida Pinto

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo