São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5698, de 2 de junho de 1987
Nº 5698/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Passa a denominar-se “Presidente Tancredo de Almeida Neves” o trecho da SP-332 entre São Paulo e Jundiaí. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 11.581, de 02/12/2003.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Walter Bernardes Nory
Secretário dos Transportes
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de junho de 1987.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.