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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 11581, de 2 de dezembro de 2003

Nº 11581/2003

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.º da Lei n. 5.698, de 2 de junho de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ - Passa a denominar-se “Presidente Tancredo de Almeida Neves” o trecho da SP-332 entre São Paulo e Jundiaí.

Artigo 2.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 02 de dezembro de 2003.

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 02 de dezembro de 2003.

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