São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 566, de 28 de dezembro de 1949
Nº 566/1949
LEI N. 566, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 1.260.000,00, na Secretaria da Fazenda, para ocorrer ao pagamento de subsídios e verba de representação aos prefeitos nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, correspondente ao exercício de 1948.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 1.260.000,00 ( um milhão, duzentos e sessenta mil cruzeiros ) destinado a ocorrer ao pagamento de subsídios e verba de representação aos prefeitos nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, correspondente ao exercicio de 1948 e de acôrdo com o que estabelece a Lei n.259. de 16 de março de 1949.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de créditos que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Linea Prestes
Publica na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 28 de dezembro do 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral