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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5655, de 30 de abril de 1987

Nº 5655/1987

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Mês de Estudos e Debates sobre a Constituinte", a ser realizado nas escolas de 1° e 2° graus da rede estadual de ensino.
§ 1º- Caberá à Secretaria da Educação fixar o período em que se dará o ciclo de Estudos e Debates a que se refere este artigo.
§ 2º- O ciclo de que trata esta lei iniciar-se-á no 2° semestre (vetado), devendo persistir nos anos subseqüentes, até a data da promulgação da nova Constituição.
§ 3º- A Secretaria da Educação organizará o programa do ciclo de Estudos e Debates, cabendo-lhe fixar as matérias curriculares adequadas ao seu desenvolvimento.
Art. 2.
- Dentro de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta lei, o Poder Executivo a regulamentará.

Artigo 3°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Antônio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de abril de 1987.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

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