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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5619, de 5 de maio de 1960

Nº 5619/1960

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Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Companhia Lider Construtora, o imóvel abaixo caracterizado, situado no distrito de Guaianazes, município da Capital e destinado à construção de prédio para funcionamento de um grupo escolar, a saber:

"Um terreno com a área de 5.119m² (cinco mil, cento e dezenove metros quadrados), sem benfeitorias, área essa constituida pelos lotes de 28 a 47 da quadra 22 do loteamento denominado "Jardim São Paulo", de propriedade da futura doadora e que se acha devidamente inscrito de acôrdo com o Decreto-lei n. 58, de 10 de dezembro de 1937, sob n. 57, no Registro de Imoveis da 9.ª Circunscrição da Capital do Estado, terreno êste que confronta as ruas n. 22, 23 e 28 e a viela que liga a rua n. 22 à 23 do loteamento citado".

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de maio 1960

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Carlos Pasquale, respondendo pelo expediente da Secretaria da Publicação

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de maio de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

No artigo 1.° - Caracterização do imóvel - onde se lê;

"de cropriedade da futura doadora...";

leia-se:

"de propriedade da futura doadora..."

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