São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5605, de 13 de abril de 1960
Nº 5605/1960
LEI N. 5.605, DE 13 DE ABRIL DE 1960
Dispõe sôbre criação de cargo de Secretário, no Quadro da Secretaria da Agricultura
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de abril de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.