São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37012, de 21 de julho de 1960
Nº 37012/1960
DECRETO N. 37.012, DE 21 DE JULHO DE 1960
Dispõe sôbre lotação de cargo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 197 da "C.L.F-"
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de julho de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de julho de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto