São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 558, de 27 de dezembro de 1949
Nº 558/1949
LEI N. 558, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1949
Concessão de um auxílio de Cr$ 100.000,00 à Prefeitura Municipal de Pinhal.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuiçõoes que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo,aos 27 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 27 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.