Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 558, de 27 de dezembro de 1949

Nº 558/1949

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N. 558, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1949

Concessão de um auxílio de Cr$ 100.000,00 à Prefeitura Municipal de Pinhal.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuiçõoes que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É concedido o auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à Prefeitura Municipal de Pinhal, a fim de que seja erigido um monumento que perpetue no bronze a figura do deputado Francisco Alvares Florence.
Art. 2.
- A despesa decorrente desta lei correrá por conta da verba n.15 - "material e serviços" - código 8.98.4 - Despesas Diversas - do Orçamento vigente.
Art. 3.
- Esta iei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo,aos 27 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

Synesio Rocha

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 27 de dezembro de 1949.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo