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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5543, de 20 de janeiro de 1987

Nº 5543/1987

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O

Artigo 1.° da Lei n.º 5.158, de 5 de junho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

" - Passa a denominar-se "Leonice de Aquino Oliveira" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim São Paulo, em Embu-Guaçu".

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1987.

FRANCO MONTORO

Jose Aristodemo Pinotti

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de janeiro de 1987.

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