São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5513, de 14 de janeiro de 1960
Nº 5513/1960
LEI N. 5.513, DE 14 DE JANEIRO DE 1960
Dispõe sôbre a alteração da redação do
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- O
Artigo 1.º da Lei n. 1.129, de 6 de julho de 1951, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 1.º - Fica a Fazenda Estadual autorizada a adquirir, por doação, de Zulmiro Antônio de Campos, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro do Pinhal, distrito e município de Jarinu, destinado ao funcionamento de uma escola primária rural, cujo prédio já foi construido a saber:
"Um terreno com área de 968m² (novecentos e sesenta e oito metros quadrados) confrontando, por todos os lados, com propriedade do doador."
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Antônio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.