São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1129, de 6 de julho de 1951
Nº 1129/1951
LEI N. 1.129, DE 6 DE JULHO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Zulmiro Antonio de Campos, imvel situado no Bairro do Pinhal, distrito e município de Jarinú.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Zulmiro Antonio de Campos, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Bairro do Pinhal, distrito e município de Jarinú, comarca de Atibaia, destinado à instalação de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 18.144 m² (dezoito mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados), medindo 126 m (cento e vinte e seis metros) de frente por 144 m (cento e quarenta e quatro metros) da frente aos fundos, com as seguintes confrontações: pela frente com a estrada para Jarinú, pelos fundos, em parte com propriedade de Ricardo Contesini ou seus sucessores, e, pelos demais lados, com propriedade do próprio doador".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Juvenal Lino de Mattos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.