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Lei Estadual de São Paulo nº 1129, de 6 de julho de 1951

Nº 1129/1951

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LEI N. 1.129, DE 6 DE JULHO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Zulmiro Antonio de Campos, imvel situado no Bairro do Pinhal, distrito e município de Jarinú.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Zulmiro Antonio de Campos, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Bairro do Pinhal, distrito e município de Jarinú, comarca de Atibaia, destinado à instalação de uma unidade escolar primária rural, a saber:

"Um terreno com a área de 18.144 m² (dezoito mil, cento e quarenta e quatro metros quadrados), medindo 126 m (cento e vinte e seis metros) de frente por 144 m (cento e quarenta e quatro metros) da frente aos fundos, com as seguintes confrontações: pela frente com a estrada para Jarinú, pelos fundos, em parte com propriedade de Ricardo Contesini ou seus sucessores, e, pelos demais lados, com propriedade do próprio doador".

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Juvenal Lino de Mattos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de julho de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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