São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5512, de 6 de janeiro de 1987
Nº 5512/1987
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - O artigo 1.° da Lei n. 4.696, de 18 de setembro de 1985, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 2. º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1987.
FRANCO MONTORO
José Aristodemo Pinotti
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de janeiro de 1987.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.