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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4696, de 17 de setembro de 1985

Nº 4696/1985

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Arthur Francisco Andriguetti" a Escola Estadual de 1º Grau de São João do Marinheiro, em Cardoso.

- Passa a denominar-se "Arthur Francisco Andrighetti" a Escola Estadual de 1º Grau de São João do Marinheiro, em Cardoso. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 5.512, de 06/01/1987.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 1985.

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