São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4696, de 17 de setembro de 1985
Nº 4696/1985
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Passa a denominar-se "Arthur Francisco Andrighetti" a Escola Estadual de 1º Grau de São João do Marinheiro, em Cardoso. (NR)
- Artigo 1º com redação dada pela Lei nº 5.512, de 06/01/1987.
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de setembro de 1985.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.