São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5496, de 14 de janeiro de 1960
Nº 5496/1960
LEI N. 5.496, DE 14 DE JANEIRO DE 1960
Dispõe sôbre retificação de itens de Leis de Auxílio
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passam a vigorar com a seguinte redação o n. 1 do item III, o n. 4 do item VIII, o n. 3 do item XI e o n. 4 do item XVII, todos da Relação n. 73 do da Lei n. 3.333, de 31 de dezembro de 1955:
Art. 2.
-Passam a vigorar com a seguinte redação o item VII da Relação n. 29, o n. 2 do item IX e o n. 14 do item XXXIII da Relação n. 34, o item IV da Relação n. 41, o n. 3 do item VI da Relação n. 53 e o n. 1 do item XIII da Relação n. 76, tôdas do
Art. 1.
da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1967:
LEI N. 5.496, DE 14 DE JANEIRO DE 1960
Dispõe sôbre retificação de itens de Leis de Auxilio
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Normas do acervo que mencionam esta.