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Lei Estadual de São Paulo nº 5494, de 14 de janeiro de 1960

Nº 5494/1960

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Art. 1.
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LEI N. 5.494, DE 14 DE JANEIRO DE 1960

Dispõe sôbre retificação de lei de auxílios

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a vigorar com a seguinte redação n. 11 do item XIII da Relação n. 50 do da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958:

Cr$

"11 - Itapeti Clube, para obras sociais .... .....................15.000. 00"

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substítuto

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