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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5492, de 14 de janeiro de 1960

Nº 5492/1960

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Art. 1.
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LEI N. 5.492, DE 14 DE JANEIRO DE 1960

Altera a Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a vigorar com a seguinte redação o n. 10 do item II da Relação n. 19 do

Artigo 1.° da Lei 3.735, de 17 de janeiro de 1957:

Cr$

"10- Paróquia de São Francisco de Assis de Vila Guilhermina............5.000,00"

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 janeiro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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