São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5492, de 14 de janeiro de 1960
Nº 5492/1960
LEI N. 5.492, DE 14 DE JANEIRO DE 1960
Altera a Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° da Lei 3.735, de 17 de janeiro de 1957:
Cr$
"10- Paróquia de São Francisco de Assis de Vila Guilhermina............5.000,00"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 janeiro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.