São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5487, de 30 de dezembro de 1986
Nº 5487/1986
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Sérgio Barbour,
Secretário de Esportes e Turismo
Alda Marco Antonio,
Secretária de Relações do Trabalho
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1986.
Revogada.
- Norma revogada pela Lei n° 17.752, de 20/09/2023.
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Normas do acervo que mencionam esta.