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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5487, de 30 de dezembro de 1986

Nº 5487/1986

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituido o "Dia do Caminhoneiro", a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de junho.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1986.

FRANCO MONTORO

Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes

Sérgio Barbour,

Secretário de Esportes e Turismo

Alda Marco Antonio,

Secretária de Relações do Trabalho

Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1986.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 17.752, de 20/09/2023.

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