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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 17752, de 20 de setembro de 2023

Nº 17752/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia Estadual do Caminhoneiro", a ser comemorado, anualmente, em 16 de setembro.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n° 5.487, de 30 de dezembro de 1986.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Natália Resende

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Jorge Lima

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 20 de setembro de 2023.

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