São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 547, de 22 de dezembro de 1949
Nº 547/1949
LEI N. 547, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1949
Extende às professoras secundárias, casadas com servidores das estradas de ferro de propriedade do Estado, as vantagens concedidas pela Lei n. 497,de 29-10-49.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO, DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 22 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral
LEI N. 547, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1949
RETIFICAÇÃO
Estende às professoras secundárias, casadas com servidores das estradas de ferro de propriedade do Estado, as vantagens concedidas pela Lei n. 497, de 29-10-49.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 22 de dezembro de de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.
(Publicada novamente por ter saido no "Diário Oficial" de 24-12-49, com incorreção sob n. 548)