São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5461, de 31 de dezembro de 1959
Nº 5461/1959
LEI N. 5.461, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre concessão de auxílio à Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.