São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36116, de 31 de dezembro de 1959
Nº 36116/1959
DECRETO N. 36.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 300.000.000,00. autorizado pela Lei n. 5461, de 31 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 2.° da Lei n. 5461, de 31 de dezembro de 1959. fica aberto. na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) destinado a concessão, no corrente exercício, de um auxílio a Companhia Mogiana da Estradas de Ferro, para atender despesas com o seu pessoal e demais encargos.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,35% (cinquenta e três centésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 31 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.