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Decreto Estadual de São Paulo nº 36116, de 31 de dezembro de 1959

Nº 36116/1959

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DECRETO N. 36.116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 300.000.000,00. autorizado pela Lei n. 5461, de 31 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 2.° da Lei n. 5461, de 31 de dezembro de 1959. fica aberto. na Secretaria da Fazenda à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros) destinado a concessão, no corrente exercício, de um auxílio a Companhia Mogiana da Estradas de Ferro, para atender despesas com o seu pessoal e demais encargos.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevado de 0,35% (cinquenta e três centésimos por cento) o limite fixado no artigo 18 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 31 de dezembro de 1959.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

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