São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5458, de 23 de dezembro de 1986
Nº 5458/1986
LEI N. 5.458, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986
Altera a destinação do imóvel a que se refere a Lei n. 563, de 3 de dezembro de 1974, para fins de reurbanização da Favela Gonzaguinha
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1986.
FRANCO MONTORO
Eduardo Augusto Muylaert Antunes
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1986.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.