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Lei Estadual de São Paulo nº 5455, de 31 de dezembro de 1959

Nº 5455/1959

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LEI N. 5.455, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959

Cogita da transformação do cargo que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformado, com a denominação alterada para Diretor e com os vencimentos fixados no padrão "U" o cargo de Assistente Técnico padrão "L", da Tabela II, da parte Permanente do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, lotado no Instituto Agrícola de Menores de Batatais.
Art. 2.
- O título de nomeação do ocupante do cargo abrangido pelo artigo anterior será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Art. 3.
- Para ocorrer a despesa com a execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito até a importância de Cr$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos cruzeiros), suplementar a verba n.º ..... 54-8.29.0, do orçamento.
Parágrafo único- O valor do crédito de que trata êste artigo será coberto com a redução de igual importância na verba n.º 45-8.29.0, do orçamento.

Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 31 de dezembro de 1959,

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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