São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5455, de 31 de dezembro de 1959
Nº 5455/1959
LEI N. 5.455, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959
Cogita da transformação do cargo que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 31 de dezembro de 1959,
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.