São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36119, de 31 de dezembro de 1959
Nº 36119/1959
DECRETO N. 36.119, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, do crédito suplementar de Cr$ 50.400,00, autorizado pela Lei n. 5455, de 31 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto