São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5453, de 31 de dezembro de 1959
Nº 5453/1959
LEI N. 5.453, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre a abertura de crédito especial de Cr$ 24.289.213,10, à Secretaria da Fazenda,destinado ao pagamento de despesas com transportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Revogam-se às disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1959.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.