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Lei Estadual de São Paulo nº 5445, de 18 de dezembro de 1959

Nº 5445/1959

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 5.445, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1959

Autoriza a abertura de crdito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria um crdito especial de Cr$ 287.489.133,70 (duzentos e oitenta e sete milhes, quatrocentos e oitenta e nove mil, cento e trinta e trs cruzeiros e setenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento das despesas realizadas em exerccios anteriores e relacionadas no processo n G-18 459 59, daquela Secretaria nos têrmos dos artigos 6. e 7. do Decreto-lei n. 13.168, de 31 de dezembro de 1942.

Pargrafo nico - O valor do presente crdito ser coberto com os recursos provenientes do produto de operaes de crdito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 18 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Jos Bonifcio Coutinho Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 19 ae dezembro de 1959.

Joo de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

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