São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5445, de 18 de dezembro de 1959
Nº 5445/1959
LEI N. 5.445, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1959
Autoriza a abertura de crdito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Pargrafo nico - O valor do presente crdito ser coberto com os recursos provenientes do produto de operaes de crdito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 18 de dezembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Jos Bonifcio Coutinho Nogueira
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 19 ae dezembro de 1959.
Joo de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.