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Decreto Estadual de São Paulo nº 35998, de 21 de dezembro de 1959

Nº 35998/1959

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DECRETO N. 35.998, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1959

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 287.489.133,70, autorizado pela Lei n. 5.443, de 18 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com a artigo 1.º da lei n. 5.445, de 18 de dezembro de 1959, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 287.489.133.70 (duzentos e oitenta e sete milhões quatrocentos e oitenta e nove mil, cento e trinta e três cruzeiros e setenta centavos), destinado a ocorrer ao pagamento das despesas realizadas em exercícios anteriores e relacionadas no processo n. G - 18.459-59 naquela Secretaria, nos têrmos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-lei n. 13.168, de 31 de dezembro de 1942.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de dezembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 21 de dezembro de 1959.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto

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