São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5441, de 30 de outubro de 1959
Nº 5441/1959
LEI N. 5.441, DE 30 DE OUTUBRO DE 1959
Dispõe sôbre correção de omissão verificada na tabela que acompanha o Decreto-lei n. 16.035, de 4 de setembro de 1946, que dispõe sôbre reestruturação dos cargos de direção e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 9.º - Vetado.
Artigo 10 - Vetado.
Artigo 11 - Vetado.
Artigo 12 - Vetado.
Artigo 13 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos (...vetado...), à data da vigência do Decreto-lei n. 16.035, de 4 de setembro de 1946.
Artigo 14 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.