São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35858, de 28 de novembro de 1959
Nº 35858/1959
DECRETO N 35.858, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1959
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, do crédito especial de Cr$ 291.775,70. autorizado pela Lei n. 5441 de 30 de outubro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 3.º da Lei n. 5441. de 30 de outubro de 1959, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$ 291.775,70 (duzentos e noventa e um mil setecentos e setenta e cinco cruzeiros e setenta centavos), para atender às despesas decorrentes da correção de omissão verificada na tabela que acompanha o Decreto-lei n. 16.035, de 4 de setembro de 1946 relativamente ao cargo que foi classificado pelo Decreto-lei n. 14 138. de 18 de agôsto de 1944. como "subdiretor" padrão "K" cuja denominação foi alterada para "Diretor", com vencimentos fixados no padrão "S", da situação nova.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do "superavit" apurado no Balanço Geral do Estado, relativo ao exercício de 1956.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de novembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.