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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5438, de 9 de setembro de 1959

Nº 5438/1959

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LEI N. 5.438, DE 9 DE SETEMBRO DE 1959

Cancela auxlios concedidos pela Lei n. 4.890, de 22-10-1958 e d outras providncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam cancelados o item III os ns. 1, 5, 9, 11. 19. 26, 28, 37 40 e 47 do item IV o item VI o n. 1 do item VIII e o n. 1 do item IX todos da Relao n. 10 do artigo 1. da Lei n. 4.890 de 22 de outubro de 1958.
Art. 2.
- So concedidos os seguintes auxlios:
Art. 3.
- A despesa com a execuo do disposto no artigo anterior ser coberta com os recursos provenientes das medidas de que trata o artigo 1.

Artigo 4. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 9 de setembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 9 de setembro de 1959.

Joo de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

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