São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5438, de 9 de setembro de 1959
Nº 5438/1959
LEI N. 5.438, DE 9 DE SETEMBRO DE 1959
Cancela auxlios concedidos pela Lei n. 4.890, de 22-10-1958 e d outras providncias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 9 de setembro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 9 de setembro de 1959.
Joo de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.