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Lei Estadual de São Paulo nº 5435, de 9 de setembro de 1959

Nº 5435/1959

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LEI N. 5.435, DE 9 DE SETEMBRO DE 1959

Retifica Lei de Auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificada para Centro Independência Sociedade Beneficente e cultural, a denominação da entidade beneficiada com o auxilio constante do n. 22, do item II, da relação n. 26, do artigo 1.º, da Lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1959.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

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