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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5427, de 17 de dezembro de 1986

Nº 5427/1986

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica revogada a Lei n. 1.495, de 16 de dezembro de 1977, que autorizou a Fazenda do Estado a contratar, nos termos do artigo 7° do Decreto-lei Federal n. 271, de 28 de fevereiro de 1967, com a Fundação para o Remédio Popular - FURP, a concessão de uso de imóvel situado no Município da Capital, destinado à construção de prédio para a instalação de "Central de Soro".

Artigo 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1986.

FRANCO MONTORO

João Yunes

Secretário da Saúde

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de dezembro de 1986.

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.683, de 26/07/2007.

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