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Lei Estadual de São Paulo nº 5424, de 9 de setembro de 1959

Nº 5424/1959

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Art. 1.
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LEI N. 5.424, DE 9 DE SETEMBRO DE 1959

Modifica Lei de Auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passam a vigorar com a seguinte redação: o item XXXVIII da Relação n. 58, o n. 18 do item X e o item XIX da Relação n. 61 do artigo 1.º da Lei n. 4.890, de 22 de outubro de 1958:

Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1959

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1959.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

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