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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 5423, de 9 de setembro de 1959

Nº 5423/1959

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LEI N. 5.423, DE 9 DE SETEMBRO DE 1959

Modifica lei de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e o promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica retificado para Associação Feminina Beneficente Bartira, de São Bernardo do Campo a nome da entidade beneficiada com o auxílio constante do n. 1, do ítem VI, da Relação n. 9 do artigo 1.º, da lei n. 3.735, de 17 de janeiro de 1957.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de setembro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de setembro de 1959.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

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