São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 5400, de 10 de julho de 1959
Nº 5400/1959
LEI N. 5.400, DE 10 DE JULHO DE 1959
Dispõe sôbre a abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, de um crédito suplementar de Cr$ 80.000.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.