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Lei Estadual de São Paulo nº 5400, de 10 de julho de 1959

Nº 5400/1959

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LEI N. 5.400, DE 10 DE JULHO DE 1959

Dispõe sôbre a abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, de um crédito suplementar de Cr$ 80.000.000,00

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, um crédito de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), suplementar a verba n. 87-8.25.2 Material Permanente. atribuída ao Departamento de Comunicações e Serviço de Rádio Patrulha no orçamento vigente.
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de julho de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Francisco José da Nova

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de julho de 1959.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto.

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