São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35236, de 17 de julho de 1959
Nº 35236/1959
DECRETO N. 35.236, DE 17 DE JULHO DE 1959
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública do crédito suplementar de Cr$ 80.000.000,00, autorizado pela Lei n. 5.400, de 10 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de julho de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Francisco José da Nova
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de julho de 1959
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto