Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 54, de 24 de novembro de 1972

Nº 54/1972

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a guinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Igreja "Seicho-No-Iê" do Brasil, com sede na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1972.

LAUDO NATEL

Oswaldo Müller da Silva

Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 1972.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

- Revogada pela Lei nº 17.381, de 29/06/2021.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo