São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 54, de 24 de novembro de 1972
Nº 54/1972
O Governador do Estado de São Paulo:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a guinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de novembro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de novembro de 1972.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.
- Revogada pela Lei nº 17.381, de 29/06/2021.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.